Programa exclusivo para pessoas físicas. Contratos cadastrados em CNPJ (pessoa jurídica) não participam do programa, seja como indicante, seja como indicado.
1. DO PROGRAMA
1.1. O programa "Indique e Ganhe" é uma iniciativa da DigitalNet que concede desconto na fatura ao cliente pessoa física que indicar novos assinantes para os serviços de internet da empresa.
1.2. A participação é gratuita e voluntária, não exigindo pagamento, compra adicional ou contratação de serviço extra.
1.3. Este programa não constitui promoção comercial, concurso ou sorteio, uma vez que o benefício decorre exclusivamente de ato concreto do participante, sem qualquer elemento de sorte, não se aplicando a Lei nº 5.768/1971.
1.4. A participação implica concordância integral com este regulamento.
2. QUEM PODE PARTICIPAR
2.1. Podem participar do programa as pessoas físicas titulares de contrato ativo com a DigitalNet, cadastrado em CPF.
2.2. A indicação somente gera direito ao desconto quando o novo contrato do indicado também for cadastrado em CPF. Contratações realizadas em CNPJ não geram benefício, ainda que a instalação seja concluída.
2.3. O participante deve estar adimplente com suas faturas na data da concessão do benefício.
2.4. Não podem ser indicados:
- quem já seja cliente da DigitalNet — o CPF do indicado não pode constar como cliente ativo;
- endereços fora da área de cobertura da DigitalNet;
- o próprio indicante, sob qualquer titularidade;
- contratos no mesmo endereço de instalação do indicante;
- contratações em nome de pessoa jurídica (CNPJ).
3. COMO INDICAR
3.1. Indicação registrada pelo cliente: o cliente entra em contato pelo WhatsApp oficial da DigitalNet — (67) 3398-1801 — e informa seu nome e o contato da pessoa que deseja indicar. A equipe da DigitalNet entrará em contato com o indicado para apresentar os planos e as condições disponíveis.
3.2. Indicação informada pelo indicado: caso o interessado procure a DigitalNet por conta própria, deverá informar o nome completo de quem o indicou no ato da contratação.
3.3. A indicação informada após a assinatura do contrato não será considerada, ainda que comprovada posteriormente. O vínculo entre indicante e indicado precisa estar registrado nos sistemas da DigitalNet no momento da contratação.
3.4. Havendo mais de uma indicação para o mesmo interessado, será considerada válida a primeira registrada nos sistemas da DigitalNet.
4. QUANDO O BENEFÍCIO É CONCEDIDO
4.1. O direito ao desconto somente se concretiza após a efetiva conclusão da instalação do plano contratado pelo indicado.
4.2. A contratação, isoladamente, não gera direito ao benefício. Contratos cancelados, desistências antes da instalação, reprovações em análise de crédito e instalações não concluídas por qualquer motivo não geram desconto.
4.3. Confirmada a instalação, o desconto será aplicado na primeira fatura emitida após a confirmação, respeitado o prazo de fechamento do faturamento.
4.4. O desconto não altera a fatura já emitida no momento da confirmação da instalação, ainda que esta ainda não esteja vencida.
5. DO DESCONTO
5.1. O valor do desconto é de R$ 50,00 (cinquenta reais) por indicação efetivada, aplicado exclusivamente em faturas de contratos cadastrados em CPF.
5.2. Não há limite de indicações por cliente.
5.3. Os descontos são cumulativos: o cliente que efetivar mais de uma indicação receberá a soma dos valores correspondentes.
5.4. Caso o valor acumulado dos descontos seja superior ao valor da fatura, o saldo excedente será abatido automaticamente nas faturas subsequentes, até sua integral utilização.
5.5. O desconto:
- é concedido exclusivamente sob a forma de abatimento em fatura;
- não é convertido em dinheiro, crédito, transferência, resgate ou qualquer outra modalidade;
- é pessoal e intransferível, vinculado ao CPF do titular do contrato;
- não incide sobre multas, juros, encargos por atraso ou serviços de terceiros eventualmente cobrados na fatura.
6. PRAZOS
6.1. A indicação registrada permanece válida enquanto o programa estiver vigente. Encerrado o programa, indicações registradas e ainda não convertidas em instalação perdem a validade.
6.2. O desconto será aplicado conforme a cláusula 4.3.
7. RESTRIÇÕES E CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO
7.1. A contratação pelo indicado está sujeita a análise de crédito e a viabilidade técnica de cobertura no endereço de instalação.
7.2. Caso o contrato do indicado seja cancelado em até 7 (sete) dias contados da conclusão da instalação, a DigitalNet poderá estornar o desconto concedido ao indicante, lançando o valor correspondente na fatura seguinte.
7.3. A DigitalNet poderá cancelar indicações e benefícios, a qualquer tempo, quando identificar:
- dados falsos, incompletos ou de terceiros sem consentimento;
- tentativa de fraude, autoindicação ou uso de interpostas pessoas;
- indicações em massa, automatizadas ou sem relação pessoal com os indicados;
- descumprimento de qualquer cláusula deste regulamento.
7.4. O encerramento do contrato do indicante implica a perda dos descontos ainda não aplicados, sem direito a compensação de qualquer natureza.
8. PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
8.1. Ao indicar uma pessoa, o participante declara possuir autorização do indicado para compartilhar seus dados de contato com a DigitalNet, com a finalidade exclusiva de apresentação dos serviços.
8.2. A DigitalNet informará ao indicado, no primeiro contato, a origem de seus dados e oferecerá a possibilidade de não receber novos contatos.
8.3. Os dados são tratados conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a Política de Privacidade da DigitalNet.
9. VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
9.1. Este é um programa temporário, que pode ser encerrado, suspenso ou alterado a qualquer momento pela DigitalNet, mediante comunicação prévia em seus canais oficiais.
9.2. O encerramento do programa preserva os benefícios já efetivados e as indicações que já tenham resultado em instalação concluída.
9.3. A versão vigente deste regulamento está sempre disponível na página do programa Indique e Ganhe.
10. DÚVIDAS E ATENDIMENTO
WhatsApp e telefone: (67) 3398-1801 | 0800 067 1801
DIGITAL NET INTERNET SERVICE PROVIDER LTDA. — CNPJ 08.929.889/0001-06 — Av. Afonso Pena, 4436, Centro, Campo Grande/MS. Prestadora de Pequeno Porte autorizada pela ANATEL — Termo de Autorização PVST/SPV nº 549/2011.