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Regulamento do Indique e Ganhe

Indique um amigo e ganhe R$ 50 de desconto na fatura

Leia com atenção!

Programa exclusivo para pessoas físicas. Contratos cadastrados em CNPJ (pessoa jurídica) não participam do programa, seja como indicante, seja como indicado.

1. DO PROGRAMA

1.1. O programa "Indique e Ganhe" é uma iniciativa da DigitalNet que concede desconto na fatura ao cliente pessoa física que indicar novos assinantes para os serviços de internet da empresa.

1.2. A participação é gratuita e voluntária, não exigindo pagamento, compra adicional ou contratação de serviço extra.

1.3. Este programa não constitui promoção comercial, concurso ou sorteio, uma vez que o benefício decorre exclusivamente de ato concreto do participante, sem qualquer elemento de sorte, não se aplicando a Lei nº 5.768/1971.

1.4. A participação implica concordância integral com este regulamento.

2. QUEM PODE PARTICIPAR

2.1. Podem participar do programa as pessoas físicas titulares de contrato ativo com a DigitalNet, cadastrado em CPF.

2.2. A indicação somente gera direito ao desconto quando o novo contrato do indicado também for cadastrado em CPF. Contratações realizadas em CNPJ não geram benefício, ainda que a instalação seja concluída.

2.3. O participante deve estar adimplente com suas faturas na data da concessão do benefício.

2.4. Não podem ser indicados:

  • quem já seja cliente da DigitalNet — o CPF do indicado não pode constar como cliente ativo;
  • endereços fora da área de cobertura da DigitalNet;
  • o próprio indicante, sob qualquer titularidade;
  • contratos no mesmo endereço de instalação do indicante;
  • contratações em nome de pessoa jurídica (CNPJ).

3. COMO INDICAR

3.1. Indicação registrada pelo cliente: o cliente entra em contato pelo WhatsApp oficial da DigitalNet — (67) 3398-1801 — e informa seu nome e o contato da pessoa que deseja indicar. A equipe da DigitalNet entrará em contato com o indicado para apresentar os planos e as condições disponíveis.

3.2. Indicação informada pelo indicado: caso o interessado procure a DigitalNet por conta própria, deverá informar o nome completo de quem o indicou no ato da contratação.

3.3. A indicação informada após a assinatura do contrato não será considerada, ainda que comprovada posteriormente. O vínculo entre indicante e indicado precisa estar registrado nos sistemas da DigitalNet no momento da contratação.

3.4. Havendo mais de uma indicação para o mesmo interessado, será considerada válida a primeira registrada nos sistemas da DigitalNet.

4. QUANDO O BENEFÍCIO É CONCEDIDO

4.1. O direito ao desconto somente se concretiza após a efetiva conclusão da instalação do plano contratado pelo indicado.

4.2. A contratação, isoladamente, não gera direito ao benefício. Contratos cancelados, desistências antes da instalação, reprovações em análise de crédito e instalações não concluídas por qualquer motivo não geram desconto.

4.3. Confirmada a instalação, o desconto será aplicado na primeira fatura emitida após a confirmação, respeitado o prazo de fechamento do faturamento.

4.4. O desconto não altera a fatura já emitida no momento da confirmação da instalação, ainda que esta ainda não esteja vencida.

5. DO DESCONTO

5.1. O valor do desconto é de R$ 50,00 (cinquenta reais) por indicação efetivada, aplicado exclusivamente em faturas de contratos cadastrados em CPF.

5.2. Não há limite de indicações por cliente.

5.3. Os descontos são cumulativos: o cliente que efetivar mais de uma indicação receberá a soma dos valores correspondentes.

5.4. Caso o valor acumulado dos descontos seja superior ao valor da fatura, o saldo excedente será abatido automaticamente nas faturas subsequentes, até sua integral utilização.

5.5. O desconto:

  • é concedido exclusivamente sob a forma de abatimento em fatura;
  • não é convertido em dinheiro, crédito, transferência, resgate ou qualquer outra modalidade;
  • é pessoal e intransferível, vinculado ao CPF do titular do contrato;
  • não incide sobre multas, juros, encargos por atraso ou serviços de terceiros eventualmente cobrados na fatura.

6. PRAZOS

6.1. A indicação registrada permanece válida enquanto o programa estiver vigente. Encerrado o programa, indicações registradas e ainda não convertidas em instalação perdem a validade.

6.2. O desconto será aplicado conforme a cláusula 4.3.

7. RESTRIÇÕES E CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO

7.1. A contratação pelo indicado está sujeita a análise de crédito e a viabilidade técnica de cobertura no endereço de instalação.

7.2. Caso o contrato do indicado seja cancelado em até 7 (sete) dias contados da conclusão da instalação, a DigitalNet poderá estornar o desconto concedido ao indicante, lançando o valor correspondente na fatura seguinte.

7.3. A DigitalNet poderá cancelar indicações e benefícios, a qualquer tempo, quando identificar:

  • dados falsos, incompletos ou de terceiros sem consentimento;
  • tentativa de fraude, autoindicação ou uso de interpostas pessoas;
  • indicações em massa, automatizadas ou sem relação pessoal com os indicados;
  • descumprimento de qualquer cláusula deste regulamento.

7.4. O encerramento do contrato do indicante implica a perda dos descontos ainda não aplicados, sem direito a compensação de qualquer natureza.

8. PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

8.1. Ao indicar uma pessoa, o participante declara possuir autorização do indicado para compartilhar seus dados de contato com a DigitalNet, com a finalidade exclusiva de apresentação dos serviços.

8.2. A DigitalNet informará ao indicado, no primeiro contato, a origem de seus dados e oferecerá a possibilidade de não receber novos contatos.

8.3. Os dados são tratados conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a Política de Privacidade da DigitalNet.

9. VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES

9.1. Este é um programa temporário, que pode ser encerrado, suspenso ou alterado a qualquer momento pela DigitalNet, mediante comunicação prévia em seus canais oficiais.

9.2. O encerramento do programa preserva os benefícios já efetivados e as indicações que já tenham resultado em instalação concluída.

9.3. A versão vigente deste regulamento está sempre disponível na página do programa Indique e Ganhe.

10. DÚVIDAS E ATENDIMENTO

WhatsApp e telefone: (67) 3398-1801 | 0800 067 1801

DIGITAL NET INTERNET SERVICE PROVIDER LTDA. — CNPJ 08.929.889/0001-06 — Av. Afonso Pena, 4436, Centro, Campo Grande/MS. Prestadora de Pequeno Porte autorizada pela ANATEL — Termo de Autorização PVST/SPV nº 549/2011.

Clientes pessoa física com contrato ativo na DigitalNet, cadastrado em CPF e em dia com as faturas.

Contratos cadastrados em CNPJ (pessoa jurídica) não participam do programa, seja como indicante, seja como indicado.

O indicado não pode ser cliente ativo e o endereço precisa estar em área de cobertura da DigitalNet.

O desconto só é concedido depois que a instalação do plano do indicado for concluída. A contratação sozinha não gera benefício.

Confirmada a instalação, os R$ 50 entram na primeira fatura emitida a partir daí. A fatura já emitida não é alterada, mesmo que ainda não tenha vencido.

Não. Não há limite de indicações e os descontos são cumulativos.

Se o valor acumulado passar do total da fatura, o saldo que sobrar é abatido automaticamente nas faturas seguintes, até acabar.

Para indicar, chame a DigitalNet no WhatsApp (67) 3398-1801 com o seu nome e o contato do seu amigo.

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